OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS
DE EMISSÃO DA ENERGIAS DO BRASIL S.A.


Energias do Brasil S.A.

Corretora Consorciada
Itaú corretora
 

 

EDP - Energias do Brasil S.A. (“Energias do Brasil” ou “Companhia”), em conjunto com os acionistas da Companhia que aderirem à distribuição pública, nos termos do Prospecto Preliminar (os “Acionistas Vendedores”), estão realizando uma oferta que compreende, simultaneamente, a distribuição pública primária de 24.161.000 ações ordinárias, bem como a quantidade de ações ordinárias, que correspondem à divisão de R$ 670.000.000,00 pelo Preço por Ação (definido no Prospecto), desconsiderada eventual fração de ação. Todas as ações ordinárias objeto da Oferta são nominativas, escriturais, sem valor nominal. Poderão ainda ser objeto da Oferta ações ordinárias dos Acionistas Vendedores, nominativas, escriturais, sem valor nominal (em conjunto, as “Ações”) da Companhia. As Ações serão registradas para negociação na Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA sob o código ENBR3.

 

As Ações estão sendo ofertadas no Brasil, por meio de distribuições públicas primária e secundária, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”). Haverá também esforços de venda nos Estados Unidos da América para investidores institucionais qualificados, conforme definido na Rule 144A editada pela Securities and Exchange Commission (“SEC”), em operações isentas de registro em conformidade com o disposto no Securities Act of 1933 (o “Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, nos demais países, em conformidade com a Regulation S editada pela SEC (a “Oferta”). A Oferta será coordenada no Brasil e no exterior pelo Banco UBS S.A. (o “Coordenador Líder”), pelo Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”) e pelo Banco Pactual S.A. (“Pactual” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Itaú BBA, os “Coordenadores”). Os investidores residentes no exterior que decidirem adquirir Ações no âmbito da Oferta deverão fazê-lo por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).

 

Não será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações nem Oferta Prioritária, nem das Ofertas Financiadas (conforme definidas no Prospecto) na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto o Brasil. Exceto se registradas na SEC, as Ações e o direito de adquirir Ações na Oferta Prioritária aos Acionistas e as Ofertas Financiadas somente poderão ser objeto de ofertas nos Estados Unidos da América ou a pessoas consideradas U.S. Persons, conforme definido na Regulation S do Securities Act, de acordo com uma isenção de registro do Securities Act e somente por meio do Preliminary Offering Memorandum, emitido na mesma data do Prospecto Preliminar. Nenhuma oferta de Ações ou do direito de adquirir Ações na Oferta Prioritária aos Acionistas ou as Ofertas Financiadas nos Estados Unidos da América está sendo realizada com base no Prospecto Preliminar. O Prospecto Preliminar não deve ser enviado para os Estados Unidos da América ou para uma pessoa residente ou domiciliada nos Estados Unidos da América.

 

A quantidade total de Ações objeto da Oferta poderá ser acrescida de um lote suplementar de ações ordinárias de emissão da Companhia (as “Ações Adicionais”), correspondente a até 15% do total das Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações decorrentes da Capitalização), conforme opção para aquisição de ações adicionais outorgada pela Companhia aos Coordenadores da Oferta, a ser exercida pelo Coordenador Líder, por decisão conjunta dos Coordenadores, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas, as quais serão destinadas a atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Ações Adicionais”). A Opção de Ações Adicionais poderá ser exercida pelo Coordenador Líder em decisão conjunta com os Coordenadores, no prazo de até 31 dias a contar da data da celebração do Contrato de Distribuição. A Companhia compromete-se a permitir a realização da distribuição secundária pelos Acionistas Vendedores que manifestarem sua intenção de alienar, no âmbito da Oferta, ações ordinárias de emissão da Companhia de sua titularidade, por meio de adesão à Oferta Secundária, conforme estipulado na Seção “Informações Relativas à Oferta” do Prospecto Preliminar. Para essa finalidade será utilizado o mecanismo previsto no Artigo 14, § 2º, da Instrução CVM 400, para aumentar a quantidade de Ações objeto da Oferta até o limite de 20% da quantidade de Ações objeto da Oferta Primária, excluídas as Ações decorrentes da Capitalização e as Ações Adicionais, conforme definidas na seção “Informações Relativas à Oferta”, do Prospecto Preliminar.

 

De acordo com o Contrato de Distribuição, a distribuição das Ações será realizada em regime de garantia firme, não solidária. A garantia firme consiste na garantia de aquisição das Ações, pelo preço de emissão ou subscrição que será indicado no Prospecto Definitivo, concedida por cada um dos Coordenadores nas respectivas quantidades indicadas no Prospecto Definitivo. Tal garantia é vinculante desde a conclusão do Procedimento de Bookbuilding e a celebração do Contrato de Distribuição. O preço de emissão/venda das Ações será fixado após a finalização do período para a efetivação dos Pedidos de Reserva e a realização do Procedimento de Bookbuilding, a ser conduzido no Brasil e no exterior pelos Coordenadores, e será aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia antes da concessão do registro da presente distribuição pública pela CVM. Os Acionistas Vendedores não terão participação no processo de determinação do Preço por Ação.

 

Valores de aplicação - O valor mínimo de aplicação será de R$1.000,00 e o valor máximo de R$ 300.000,00. Esses limites serão controlados por CPF/CNPJ, e o Investidor somente poderá apresentar “Pedido(s) de Reserva” a uma única Instituição Financeira. Para acionistas das empresas Bandeirante, Escelsa, Enersul e/ou Iven, não há limites predeterminados para compra. O limite máximo será o percentual que o acionista necessita para manter inalterada sua participação na empresa. Caso o acionista coloque um valor financeiro superior ao valor máximo permitido para a subscrição, a parcela que superar o limite será colocada na oferta primária.

 

Ordens - Preço-limite ou a mercado. Caso o preço máximo estipulado pelo Investidor seja inferior ao Preço de Venda definido para a Oferta, o Pedido de Reserva não será confirmado. 

 

Débito da operação – 18/07/2005, sendo realizado necessariamente na Conta Investimento.

 

Precificação das ações – 12/07/2005.

 

Início de negociação das ações – 13/07/2005. 

           

CPMF - Caso o saldo esteja na conta investimento, não há incidência de CPMF. Estando o saldo na conta corrente, há tributação referente à transferência de recursos.

 

Custódia - Para não clientes da Itaú Corretora, será aberta uma conta de custódia não operacional, cuja taxa de custódia será de R$ 5,40 /mês. Para clientes Itaú Corretora, será cobrada a taxa de custódia vigente (Mesa de Operações ou Itautrade).

 

Tributação - IR de 15% sobre o ganho nominal.

 

Taxa de corretagem - Não há.    

       

Período de Reserva - Da 0h (zero hora) às 19hs (dezenove horas) dos dias úteis, do período de 27/06/2005 ao dia 08/07/2005, e da 0h (zero hora) às 16hs (dezesseis horas) do dia 11/07/2005.  Para pessoas vinculadas a oferta, da 0h (zero hora) às 19hs (dezenove horas) do período de 27/06/2005 ao dia 01/07/2005. Para os acionistas das empresas Bandeirante, Escelsa, Enersul e/ou Iven, o prazo vai da 0h (zero hora) às 19hs (dezenove horas) dos dias úteis, do período de 27/06/2005 ao dia 06/07/2005.

 

Este material tem caráter meramente informativo. Para uma descrição mais detalhada da Energias do Brasil, dos ofertantes, da Oferta e dos riscos envolvidos no investimento nas ações objeto da Oferta, leia o Prospecto.

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