A Suzano Petroquímica S.A. (a
“Suzano Petroquímica” ou a “Companhia”) e seus acionistas Suzano Holding S.A. (a
“Suzano Holding”) e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil –
PREVI (em conjunto, os “Acionistas Vendedores”), estão realizando uma oferta que
compreende, simultaneamente, a distribuição pública primária de 5.500.000 (cinco
milhões e quinhentas mil) ações preferenciais, nominativas, sem valor nominal e
a distribuição pública secundária de 22.500.000 (vinte e dois milhões e
quinhentas mil) ações preferenciais, nominativas, sem valor nominal (as "Ações
Preferenciais" ou “Ações”), conforme deliberação do Conselho de Administração da
Companhia em reunião realizada em 22 de novembro de 2004 e por deliberações
societárias dos Acionistas Vendedores. As ações preferenciais de emissão da
Companhia estão registradas para negociação na Bolsa de Valores de São Paulo –
BOVESPA sob o código SZPQ4 e na seção Latibex da Bolsa de Valores de Madri sob o
código XSUPT.
As
Ações Preferenciais estão sendo ofertadas no Brasil por meio de distribuições
públicas primária e secundária registradas na Comissão de Valores Mobiliários –
CVM (a "CVM"), em mercado de balcão não organizado, em conformidade com os
procedimentos estabelecidos na Instrução CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003.
Haverá também esforços de venda no exterior que serão empreendidos nos Estados
Unidos da América, em conformidade com os procedimentos previstos na Rule
144-A do Securities Act of 1933, conforme alterado (o "Securities
Act") (a "Rule144-A") e em outros países que não os Estados Unidos da América, o
Canadá ou o Brasil, em conformidade com a legislação vigente no país de
domicílio de cada investidor e nos termos da Regulation S do Securities
Act (a "Regulation S") (a "Oferta"). A Oferta será coordenada no Brasil e no
exterior pelo Banco Itaú BBA S.A. (o "Coordenador Líder") e pelo Banco Pactual
S.A. (em conjunto com o Coordenador Líder, os “Coordenadores da Oferta”). Não
será realizado qualquer registro na Securities and Exchange Commission
dos Estados Unidos da América (a "SEC"). Os residentes no exterior que
decidirem adquirir Ações Preferenciais no âmbito da Oferta deverão fazê-lo por
meio dos mecanismos de investimento estabelecidos pela Resolução do Conselho
Monetário Nacional n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000.
A
quantidade total de ações objeto da Oferta poderá ser acrescida de um lote
suplementar de até 4.200.000 (quatro milhões e duzentas mil) ações preferenciais
de emissão da Companhia, de titularidade da Suzano Holding (as “Ações
Adicionais”), equivalente a até 15% (quinze por cento) do total das Ações
Preferenciais inicialmente ofertadas, as quais serão destinadas a atender a um
eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta,
com o conseqüente aumento do número de ações a serem ofertadas. O referido
acréscimo será representado por uma opção para tal fim a ser concedida pela
Suzano Holding aos Coordenadores da Oferta, destinada exclusivamente a atender a
um eventual excesso de demanda que vier a ser constatado no decorrer da Oferta,
que poderá ser exercida no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da
publicação do Anúncio de Início de Distribuição Pública Primária e Secundária de
Ações Preferenciais de emissão da Companhia, nas mesmas condições e preço das
Ações Preferenciais inicialmente ofertadas (a “Opção de Ações Adicionais”). Sem
prejuízo do exercício da Opção de Ações Adicionais, a quantidade de Ações
Preferenciais inicialmente ofertadas, excluídas as Ações Adicionais, poderá ser
aumentada em até 20% (vinte por cento) do total das Ações Preferenciais,
conforme dispõe o artigo 14, parágrafo 2º da Instrução CVM 400/03.
O
preço de subscrição/aquisição das Ações Preferenciais será fixado após a
finalização do procedimento de coleta de intenções (bookbuilding), a ser
conduzido no Brasil e no exterior pelos Coordenadores da Oferta. O preço de
subscrição/aquisição das Ações Preferenciais será aprovado pelo Conselho de
Administração da Companhia antes da concessão do registro da presente
distribuição pública pela CVM.
Valores de aplicação
- O valor mínimo de aplicação será de R$ 1.000,00 e o
valor máximo de R$ 300.000,00. Para Clubes de Investimento, o valor máximo será
de R$ 1.000.000,00. Esses limites serão controlados por CPF/CNPJ, e o Investidor
de Varejo somente poderá apresentar “Pedido(s) de Reserva” a uma única
Instituição Financeira.
Período de Reserva
- Pessoas Não
Vinculadas: da 0h (zero hora) às 19 hs (dezenove horas) dos dias úteis, do
período de 01/12/2004 ao dia 14/12/2004, e da 0h (zero hora) às 16 hs (dezesseis
horas) do dia 15/12/2004. Pessoas Vinculadas: da 0h (zero hora) às 19 hs
(dezenove horas) dos dias úteis, do período de 01/12/2004 ao dia
07/12/2004.
Este material tem
caráter meramente informativo. Para uma descrição mais detalhada da Suzano
Petroquímica, dos ofertantes, da Oferta e dos riscos envolvidos no investimento
nas ações objeto da Oferta, leia o
Prospecto.
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