CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA
O Banco Itaú S/A, designado Itaubanco, e o Cliente, qualificado na proposta de abertura de conta universal Itaú, vinculada à senha eletrônica utilizada para o acesso a este documento, contratam por meio de assinatura eletrônica, ao final deste contrato, a utilização dos Serviços de Conveniência, nos seguintes termos:
Informações Prévias
1 - Serviços de conveniência - são os serviços prestados pelo Itaubanco mediante solicitação do cliente, através dos Caixas Eletrônicos, da Internet, de fax, de telefone, de computador, ou de qualquer outro meio eletrônico.
1.1 - Grupo de Crédito - é o conjunto de contas de escolha do cliente, por ele alterável a qualquer tempo, específico para cada conta Universal, para operações através dos serviços de conveniência. A Conta Universal, vinculada à senha eletrônica, é a principal do grupo de contas. As demais contas desse grupo são contas de titularidade do cliente ou de terceiros e somente acolherão transferências a crédito, debitadas, exclusivamente, da conta universal da qual o grupo se originou.
1.2 - Senhas - CONFIGURAM A ASSINATURA ELETRÔNICA DO CLIENTE E SÃO COMPOSTAS POR CARACTERES, EXIGIDOS PELO ITAUBANCO, DE ESCOLHA E USO EXCLUSIVO DO CLIENTE, UTILIZADA PARA MOVIMENTAR A CONTA UNIVERSAL E EFETUAR CONTRATAÇÕES COM O ITAUBANCO. É RESPONSABILIDADE DO CLIENTE NÃO INFORMAR SUAS SENHAS A TERCEIROS.
1.2.1 - Senha do Cartão - cadastrada junto com o cartão magnético para ser utilizada nos serviços de Conveniência e terminais de caixa das agências.
1.2.2 - Senha Eletrônica - cadastrada para uso exclusivo dos serviços de conveniência, que dispensem o uso do cartão magnético. A senha eletrônica deve obrigatoriamente ser diferente da senha do cartão.
1.2.3 - O Itaubanco poderá solicitar o cadastramento de mais de uma senha eletrônica, bem como poderá não aceitar o cadastramento de senhas escolhidas pelo cliente que a critério do Itaubanco, sejam consideradas de fácil identificação. O cliente poderá, sempre que quiser, alterar suas senhas.
2 - Limites Operacionais - O Itaubanco me informará os limites por ele fixados para as operações e contratações. O Cliente obriga-se a observar os limites que estiverem em vigor no dia da operação ou contratação.
3 - Serviços de Conveniência - As informações sobre as características de cada modalidade de serviço de conveniência estarão à disposição do Cliente através do mesmo meio utilizado para a prestação do serviço.
3.1 - O cliente declara-se ciente de que o Itaubanco poderá alterar, incluir ou excluir modalidades de serviços de conveniência, alterar as condições do grupo de contas e os mecanismos de ativação e desativação dos serviços de conveniência contratados, mediante comunicação ao Cliente , escrita ou eletrônica, inclusive através de material publicitário.
3.2 - Através dos serviços de conveniência o Cliente poderá contratar outros serviços, investimentos, e operações de crédito através desses meios de contratação, SUJEITANDO-SE ESTAS OPERAÇÕES À APROVAÇÃO DO CRÉDITO DO CLIENTE PELO ITAUBANCO.
3.2.1 - O CLIENTE DECLARA-SE CIENTE DE QUE, ANTES DE EFETUAR QUALQUER CONTRATAÇÃO COM O ITAUBANCO, DEVERÁ TOMAR CONHECIMENTO PRÉVIO DAS RESPECTIVAS CONDIÇÕES.
3.3 - O Cliente autoriza o Itaubanco a gravar as operações efetuadas por meio de serviço eletrônico, inclusive as realizadas por telefone.
3.4 - Os lançamentos efetuados na conta corrente e poupança identificarão e comprovarão a prestação dos serviços solicitados e a realização das operações, inclusive as efetuadas através dos serviços de conveniência.
3.5 - O Cliente declara-se ciente de que deverá controlar , através de extratos das suas contas, a prestação dos serviços solicitados e as operações realizadas através dos serviços de conveniência e comunicar de imediato ao Itaubanco qualquer eventual irregularidade verificada.
4 - Tarifa - Pelos serviços prestados o Cliente pagará ao Itaubanco as correspondentes tarifas constantes da tabela de tarifas, em vigor no dia da prestação.
5 - Prazo - O prazo deste contrato é indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, sem ônus, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, valendo o aviso de encerramento da conta universal a ele vinculada, como denúncia deste contrato.
5.1 - O encerramento deste contrato ocorrerá mediante bloqueio da senha eletrônica, o que impedirá acesso do Cliente a qualquer serviço de conveniência do Itaubanco, exceto aqueles prestados através dos Caixas Eletrônicos.
6 - Tolerância - A tolerância das partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado.
7 - Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do CLIENTE.
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